Resumo de MAGIA, PODER E DIREITO
De acordo com o autor (José Manuel de Sacadura Rocha) o misticismo e a religiosidade devem-se a natural incompreensão das forças da natureza e das motivações da existência humana e sua relação com as forças naturais, isto é, o homem tem o hábito de mistificar ou criar argumentos para explicar fenômenos tanto sociais quanto de sua natureza humana ou existencial. Partindo dessas mistificações nasce a magia que é o elo formal criado pelo homem, entre ele e a natureza, onde o mesmo tenta conceituar a sua inferioridade perante a natureza, aquela que é possuidora de “forças e reações incognoscíveis.
Os rituais mágicos, no início, para o homem primário, se revestem, contudo, de um caráter coercitivo pelos espíritos, e no sentido indicado pelo praticante dos atos mágicos, o feiticeiro, o xamã, o oráculo. Quando, mais tarde, este mesmo sentimento de potencialidade, que a própria razão científica em vão desconhece, exige outros rituais, a religião estabelecerá a aliança entre o conhecimento analítico e a fé, agora, porém, com algum impedimento da arbitrariedade da ação divina, estabelecendo-se algo de uma certa juridicidade.
Baseado na citação de Rocha, podemos dizer que magia, é assim uma conexão do homem com a natureza, foi a forma de o homem encontrar meios, como alguns rituais, para demonstrar certo “respeito” por todo o poder que a natureza exerce sobre os seres vivos. Podemos estabelecer uma conformidade na idéia de juridicidade entre o poder que o caráter coercitivo despertava nas pessoas que não cumpriam os rituais. Para eles o poder e o direito a sanção estava nas mãos daqueles que pregavam as cerimônias ritualísticas (feiticeiros e xamãs).
Assim, pode-se dizer que a magia está na origem do “direito primitivo”, na explicação e determinação das regras de conduta e sanções impostas diante da desobediência das mesmas. Pesquisas antropológicas têm demonstrado em diversas organizações sociais neste nível menos diferenciado, que a magia exerce