Estado-Nação e territorio: 01-Estados territoriais e Estados nacionais: Durante a delimitação entre os estados nacionais as fronteiras são o que definem a sua extenção geográfica, podendo ser formadas por divisões físicas, como rios e montanhas, ou por simplesmente uma linha imaginária entre as duas nações. Elas definem até aonde a extenção territorial pode chegar, dividindo terras entre formas soberanas de governo completamente diferentes. Esta noção de divisão politica ocorre desde o império romano, denominado na época “limes”, ou seja, uma linha demarcatória para determinar os limites do império, onde quem estivesse dentro do espaço romano faria parte do mesmo, e o oposto significava ser Barbaro (um inimigo do império romano). A ideia de Estado territorial surgiu, na Europa, durante o Renascimento, época em que a unificação de poderes pelas monarquias fez surgir uma delimitação geográfica definida. Estas novas delimitações fizeram surgir a necessidade de um constante patrulhamento perante as mesmas para proteger o país de invasões . A revolução francesa de 1789 foi um momento chave para a tranformação da França de um Estado territorial absoluista em um Estado nacional, mudança impulcionada pela revolta burguesa contra a monarquia contra os privilegios da mesma. Após uma assembléia constituente foram revogados todos os direitos possuidos pela nobreza e pelo clero (isenção de impostos, dizimos e etc) e formando, pela primeira vez, os direitos dos homens (constituidos somente por principos fundamentais como a liberdade). 02- Colonização, indepêndencias, e Estado nacional. A definição conteporânea de Estado é, essencialmente, de origem européia , trazidas as Américas durante o periodo de colonização, que também trouxe consigo a definição fundamental de fronteiras. Estas ideias foram, mais tarde, aplicadas na descolonização da América, ocorrida em sua maior parte durante o século XIX com o enfraquecimento do império portugues e espanhol. Com a