Eleboraçao de uma petição inicial
|ELABORAÇÃO DE UMA PETIÇÃO INICIAL: artigos 282/283 CPC |
(1º) Analisar o caso apresentado e verificar que tipo de ação e que tipo de processo será utilizado - PROCESSO DE CONHECIMENTO – PROCESSO DE EXECUÇÃO – PROCESSO CAUTELAR;
(2º) Verificar o tipo de procedimento a ser utilizado naquele processo – PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO – PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO – PROCEDIMENTO ESPECIAL;
(3º) Escolha o juízo competente (Comarca) regras de competência artigo 94 e seguintes do CPC e Leis complementares;
(4º) Escolha o juiz competente para processar e julgar a ação – verificar a organização judiciária de cada Comarca;
(5º) Qualificar as partes da ação: sujeito ativo - AUTOR, sujeito passivo – RÉU, qualificá-los de acordo com o artigo 282, II, CPC – lembrando que caso falte alguma informação a respeito do autor e do réu NÃO é para inventar, simplesmente escreva a informação pedida. EX: em um caso hipotético tenho somente o nome do réu, e seu endereço, desconhecendo as demais qualificações, proceder da seguinte forma.
“MARCOLINO FERREIRA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG e CPF nº), residente e domiciliado........”
(6º) Dar à causa de pedir, ou seja, FATOS e FUNDAMENTOS JURIDICOS, o motivo pelo qual se pede ao juiz um pronunciamento jurisdicional, descreve ao juiz a questão em litígio, contando os fatos, levar a conhecimento do juiz o acontecido com todos os detalhes. EX:se for um acidente de trânsito deve-se relatar o dia, a hora, o local, as circunstâncias do acidente, o prejuízo causado....
O fundamento jurídico é a conseqüência jurídica do fato narrado, ou seja, deve-se conjugar o fato narrado com o conteúdo da norma jurídica. EX: um acidente de trânsito “A” abalrroa o veículo de “B”, o fundamento jurídico segundo a norma é quem