resumo de direito empresarial - sociedade LTDA
RESPONSABILIDADES Art 1052 cc, esta restrita ao valor da sua cota, mais todos os sócios respondem de forma solidaria para integralização do capital social.. OBS: Se um sócio que já tenha integralizado as suas quotas vier a ser obrigado ao pagamento daquelas ainda não integralizadas, terá ele ação regressiva contra o sócio ou os sócios cujas quotas não se encontrem totalmente liberadas, para reembolsar-se, proporcionalmente, de cada um, uma vez que na relação interna entre sócios a responsabilidade de cada quotista é restrita ao valor das suas quotas.
3. NOME Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura (art. 1.158). A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade. A responsabilidade não atinge os demais sócios ou administradores, mas apenas aquele que, embora legitimado a fazer o uso da firma ou a denominação social, o fizer de forma incompleta, com a omissão da palavra “limitada”.
4.NÚMERO DE SÓCIOS E CAPITAL (INTEGRALIZAÇÃO DA QUOTA) A sociedade pode legitimamente constituir-se com dois ou mais sócios, pessoas físicas ou