Resumo de direito civil -
BENS
-Conceito: coisas materiais ou imateriais, úteis aos homens e de expressão econômica, suscetíveis de apropriação.
-O conjunto de bens de uma pessoa, forma seu patrimônio.
-Coisas insuscetíveis de apropriação pelo homem são chamada de coisas comuns.(ar, mar).As coisas sem dono(res nullius) são suscetíveis de apropriação.(caca, peixes) As coisas abandonadas(res derelicta) também são.
Classificação
Bens considerados em si mesmos:
a)bens imóveis: coisas que não podem ser removidas de um lugar para outro sem destruição. 1-Imóveis por natureza: Somente solo, subsolo e espaço aéreo. 2-Imóveis por acessão natural: Árvores e seus frutos pendentes, mesmo que plantada pelo homem. Quando destinado a cortes são móveis por antecipação. 3-Imóveis por acessão artificial ou industrial: São as produzidas pelo trabalho do homem, como construções e plantações.
Não perdem o caráter de imóveis:casas pré-fabricadas. Os materiais de construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de prédios. 4-Imóveis por determinação legal: Direitos reais sobre imóveis e as açoes que a asseguram e o direito à sucessão aberta.
b)bens móveis: Bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por forca alheia, sem alteração da substancia ou da destinação econômico social. 1-Móveis por natureza: a)semoventes: os que se movem por força própria, como os animais b)propriamente ditos: os que admitem remoção por forca alheia, sem dano, como os objetos inanimados. 2-Móveis por determinação legal: as energias que possuem valor econômico, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes,e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. São bens imateriais, que adquirem essa qualidade jurídica por disposição legal. 3-Móveis por antecipação: bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e converte-los em