Resumo de constitucional (parte geral)
O Que é uma constituição?
- constituição é o ato de constituir estado, é a lei maior do estado, é a lei suprema, é a lei que vai reger toda a sociedade, é a lei que vai versar sobre a organização politico, jurídica e administrativa de todo o estado.
Existem três concepções para se classificar uma constituição:
Sociológica (Ferdinand Lassalle)
A constituição é o conjunto de fatores reais de poder na sociedade. Nessa concepção a constituição só terá valor se corresponder ao que a sociedade encara como importante. Corresponde aos fatos sociais daquela sociedade.
Uma constituição que não corresponde com a realidade de uma sociedade não terá eficácia alguma e será uma mera constituição de papel.
Nessa teoria a constituição não precisa ser positivada, pois uma constituição escrita servira apenas para expor o que a sociedade já escolheu para ser a sua constituição.
Política (Carl Schmitt / Smend)
A constituição é o conjunto de decisões politicas do estado, isto é, a constituição é meramente um conjunto de decisões politicas, é um mero instrumento politico utilizado pela parte dominante da sociedade para exprimir suas vontades.
Nessa teoria a constituição é uma decisão puramente politica sem cunho sociológico.
Jurídica (Hans Kelsen / Laband)
A constituição é a lei maior do estado, a constituição é puro dever ser, é pura norma, não tendo nenhuma fundamentação sociológica, filosófica ou politica.
Decisão politica fundamental de todo o povo sobre a sua de vida e a sua ação.
Essa teoria é ilustrada pela pirâmide de Kelsen onde temos a constituição federal no topo e as demais leis e atos normativos na parte de baixo e todos eles tendo que obedecer os ditames da constituição, ou seja, tendo que obedecer as normas constitucionais, pois a constituição é a norma básica, fundamental do estado.
Por isso o controle de constitucionalidade, pois uma lei não pode contradizer o que a constituição está dizendo.
Entre todas estas teorias, a mais