Resumo da norma regulamentadora 29
NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
Objetivos e Aplicação
As recomendações de segurança contidas na Norma de Segurança e Saúde do Trabalho Portuário são aplicáveis aos trabalhos portuários realizados nos portos organizados ou em terminais privativos, podendo ser marítimos ou fluviais. Seu objetivo principal é regular procedimentos que permitam uma gestão adequada dos fatores de riscos presentes no ambiente de trabalho portuário, identificando os atores econômicos que são responsáveis por esta gestão. A legislação que regula as atividades portuárias vem dar esta responsabilidade aos Operadores Portuários ou empregadores que realizem trabalhos de carga e descarga portuária, pela gestão de segurança e saúde dos trabalhadores tanto em atividades em terra como nos navios ou embarcações.
Coordenação do Sistema Portuário
Atualmente, cabe ao Conselho de Autoridade Portuária – CAP, constituído em cada Porto Organizado, a competência específica de criar normas e, em segunda instância administrativa, apreciar e julgar recursos existentes contra decisões proferidas pela administração do porto.
O CAP é constituído pelos seguintes blocos de membros:
a) Bloco do Poder Público (Um do Governo Federal, um Estadual e um Municipal);
b) Bloco dos Operadores Portuários (Um da Administração do Porto, um dos Armadores, um das Instalações de Uso Privativo e um dos demais operadores portuários);
c) Bloco da Classe dos Trabalhadores (dois representantes dos trabalhadores avulsos e dois dos demais trabalhadores portuários);
d) Bloco dos Usuários de Serviços Portuários e Afins (Dois representantes dos exportadores e importadores e dois representantes dos proprietários e consignatários de mercadorias e um representante dos terminais retroportuários).
Caberá ao CAP a instituição de Centros de Treinamento Profissional destinado à formação e aperfeiçoamento de pessoal para o desempenho de cargos e o exercício de funções e ocupações