Resumo da lei 12.249-10
A aprovação em exame de suficiência após conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, para obtenção do registro no CRC; registro profissional de técnico em contabilidade somente até 1° de junho de 2015; e penalidades ético-disciplinares como a cassação do exercício profissional estão entre as definições da Lei nº 12.249/10, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho. Mudanças no Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, eram reivindicadas desde 2006, com a finalidade de atualizar e modernizar a legislação. Além da participação direta do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselhos Regionais CRCs, a classe teve a oportunidade de contribuir com sugestões por meio de audiências públicas.
A Lei formaliza a volta do exame de suficiência. Este exame é fundamental para a classe contábil, pois tem o objetivo de garantir a excelência dos conhecimentos técnicos dos serviços contábeis e com isso ganham os bons profissionais e toda a comunidade usuária dos serviços contábeis. Apesar das instituições de ensino darem o máximo para formar os profissionais, é necessário que cada um busque o aperfeiçoamento constante porque de agora para frente não basta se formar, terá que comprovar que realmente adquiriu os conhecimentos necessários ao exercício da profissão. O exame volta num momento muito importante em que a contabilidade está se adequando aos padrões internacionais e tudo tem colaborado para solidificar o profissional contábil na sua esfera de atuação.
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