Resolução cfc n° 1.255/09
Implantação das IFRS nas pequenas e médias empresas.
Resolução CFC 1.255/09
Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoog[i]
Resumo.
O artigo demonstra um embate entre as IFRS e as regras de contabilidade do Código Civil brasileiro, notadamente nos critérios de avaliação e de demonstração do patrimônio. Este embate está aqui caracterizado por um breve comentário sobre a temerária implantação das normas internacionais de contabilidade nos registros contábeis das sociedades brasileiras empresárias de pequeno e médio porte, as quais representam 99% das entidades.
Com uma visão ou realidade em que se inserem os profissionais da contabilidade, sob a perspectiva da Resolução CFC 1.255/09, e o seu efeito lex e erga omnes, frente ao Código Civil. Considerando para tal que debaixo do véu da modernidade e internacionalização da contabilidade brasileira, esconde-se uma apologia à desobediência civil, com consequências de responsabilidade civil e criminal.
Palavras-chaves:
Implantação das IFRS para as PME; Normas internacionais de Contabilidade; Resolução CFC 1.255/09.
Desenvolvimento:
A contabilidade das sociedades empresárias e simples, consideradas de pequeno e médio porte, logo 99% das entidades, está fortemente regulada pelo Código Civil brasileiro, sendo que a atribuição de legislar sobre isto, é de competência do poder legislativo, os políticos que nos representam. Sendo esta a vontade de soberania do povo brasileiro, nela incluídos os contadores. Esta vontade foi manifestada democraticamente pelas leis aprovadas pelo Poder Legislativo e sancionadas pelo Presidente da República.
Sempre defendi que os contadores precisam participar da política, e eleger contadores, principalmente como deputados federais, somos meio milhão, e temos que ter voz ativa no Poder Legislativo.