Resumo cpc 15
Adquirente e adquirida podem ter relacionamento que já existia antes de considerarem a combinação de negócios, com relacionamento contratual ou não contratual.
Caso isso ocorra, o adquirente deve reconhecer o ganho ou a perda mensurado como segue:
(a) ao valor justo, quando de um relacionamento preexistente não contratual (tal como uma ação judicial);
(b) pelo menor valor entre (i) e (ii) abaixo, quando de um relacionamento preexistente contratual:
(i) o montante pelo qual o contrato é favorável ou desfavorável, da perspectiva do adquirente, quando comparado com operações correntes no mercado para um mesmo item ou para itens similares.
(ii) o montante de qualquer provisão para liquidação (multa rescisória, por exemplo) estabelecida no contrato e que esteja disponível à contraparte para quem o contrato é desfavorável.
Acordo para pagamento contingente a empregados ou a sócios vendedores
Os acordos para pagamentos contingentes a empregados ou a sócios vendedores constituem contraprestação contingente da combinação de negócios ou constituem operações separadas, conforme a natureza desses acordos.
Quando não estiver claro se os pagamentos previstos no acordo para empregados ou sócios vendedores fazem parte da operação de troca para obtenção do controle da adquirida ou se constituem operações separadas da combinação, o adquirente deve considerar as seguintes indicações:
(a) Condição para permanência como empregado (b) Prazo de permanência como empregado (c) Nível de remuneração (d) Pagamento incremental a empregados (e) Número de ações possuídas (f) Conexão com a avaliação (g) Fórmula para determinação da contraprestação (h) Outros acordos e questões
Plano de benefícios com pagamento baseado em ações do adquirente em troca do plano em poder dos empregados da adquirida
O adquirente pode