Com a doutrina do Contrato Social se prentendeu afirmar a soberania do povo como poder absoluto indeterminado. Procurou-se fixar as consequncias jurdicas e as causas do hipottico contrato, passando-se a averiguar que direitos o povo teria reservado para s e, em que casos e em que modalidades poderia exercer. A Doutrina Contratualista iniciou a formulao dos direitos individuais (liberdade x igualdade) tendo em vista conservar no estado de sociedade aqueles direitos que se afirma existncia j no estado de natureza. Concordam os apologistas do Contratualismo HOBBES, LOCKE E ROSSEAU que o contrato d origem ao Estado. Para Hobbes o direito uma criao do Estado - sendo este criado pelo poder soberano, e tudo que feito por tal poder est autorizado e admitido por cada um do povo. O Estado ilimitado no sendo s o ordenador do Direito Positivo, como o prprio criador da Justia. Para rosseau, o Estado um corpo social, em que se concretiza a vontade comum. O Direito produto de uma diviso da maioria e todo ele se realiza sob a forma da lei. Locke apresenta o contrato social como fato socializado. Assume carter de forma ideal e neste sentido o Estado sobre tudo, mera expresso do poder e tambm arbitrrio, mas deve necessariamente pela sua natureza ser destinado a garantir os direitos individuais. Locke construiu um verdadeiro sistema constitucional. Traou a Teoria de Diviso de Poderes, mais tarde sistematizada por Montesquiel. Tal pensamente filosfico serviu de fundamentao par ao HYPERLINK http//www.coladaweb.com/direito/constitucionalismo Constitucionalismo Comtempornio, e foram tais ideias largamente difudindas poca das tres Revolues a Inglesa, a Americana e a Francesa. ...foram as revoluces, chamadas burguesas, que instauraram nova ordem, liberal e constitucional, em determinadas naes e colocaram um modelo para o restante delas. Por Elaine Silva