Resumo - Hobbes, Rousseau, Locke e Kant - autores contratualistas
CONTEXTO HISTÓRICO: FORMAÇÃO DOS ESTADOS MODERNOS
Surge no século XIX para desmanchar o monopólio jurídico dos Estados. Antes da formação dos Estados Modernos a produção do Direito era detida pelas igrejas e feudos, mas com o advento desse novo sistema de governo há a transferência desse controle unipotente. A modernidade é trazida por uma mudança de eixo do mundo da Idade Média (igreja) para a Idade Moderna (homem). O Estado justifica o poder do homem sobre o homem no contexto de princípios como liberdade, igualdade e racionalidade. Pensadores e filósofos discorrem acerca da formação desses Estados:
a) Hobbes – Leviatã;
b) Locke – Segundo Tratado Sobre o Governo Civil;
c) Rousseau – O contrato Social;
d) Kant – Doutrina do Direito;
e) Positivismo Jurídico – Norberto Bobbio;
f) A Teoria Pura do Direito – Hans Kelsen;
g) Teoria do Ordenamento Jurídico – Norberto Bobbio. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) é a materialização em texto jurídico daqueles princípios discutidos durante dois séculos. Seu conteúdo se identifica com nossa Constituição mesmo que ela date de 200 anos após sua publicação.
∙ O que é Direito? Conjunto de normas postas (código civil, penal) em voga por autoridades jurídicas no âmbito do Estado – definição de cunho positivista. A origem etimológica da palavra remete ao latim “recto, directum”, que significa “aquilo que é certo, correto”. Outro termo ainda mais remoto expressa esse conceito: jus – justiça. Contudo, essas definições suscitam questionamentos: tem o direito ainda a ver com a justiça? Ele ainda a realiza? O direito é sempre justo? O que seria justiça? - Em sentido objetivo: igualdade entre todos. - Em sentido subjetivo: satisfatória apenas ao sujeito. Esses significados da palavra “Direito” ainda ecoam no nosso tempo, ela ainda é associada ao que é justo, ainda que não o seja completamente em todos os aspectos. Após analisado o