Resumo Capitulo 1 ao 4 Livro Fundamentos de Historia do Direito Organizador antonio Carlos Wolkmer
Organizador: Antônio Carlos Wolkmer
CAPÍTULO 1 - O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS
O direito está presente em todas as culturas, em todas as sociedades, desde os tempos mais primitivos. Designa-se direito arcaico ou primitivo o direito das sociedades que não chegaram a dominar a técnica da escrita.
A origem do direito é religiosa, e está intimamente ligada à família (Fustel de Coulanges) ou à autoridade dos sacerdotes (Summer Maine). Nesse contexto as sanções apresentavam caráter legal e também ritual. Em fase posterior de desenvolvimento confunde-se com o costume — sendo aí dominado por uma aristocracia responsável pela sua conservação — e, por último, identifica-se com a lei.
A compilação dos antigos costumes deu proporcionou os primeiros códigos, que misturavam prescrições civis, religiosas e morais.
Com os romanos, as relações jurídicas evoluíram, deixando de ser essencialmente estatutárias para se tornarem contratuais, baseadas na livre vontade.
O direito primitivo não era legislado nem escrito e cada comunidade tinha suas próprias regras. As fontes principais eram os costumes, os preceitos verbais dos chefes tribais e os precedentes judiciários.
Malinowski afirma que o direito primitivo não se resumia ao direito penal e existia um direito civil, o qual não era apenas garantido pelo castigo, nem apenas expressão dos costumes autóctones. O fundamento da obrigatoriedade das relações civis estava numa concatenação de obrigações recíprocas.
A conclusão do capítulo expõe uma crítica às teorias evolucionistas do direito, principalmente por sua simplicidade e por não serem verificáveis.
CAPÍTULO 2 – DIREITO E SOCIEDADE NO ORIENTE ANTIGO: MESOPOTÂMIA E EGITO
Niklas Luhmann distingue três categorias do direito na história: direito arcaico, característico dos povos sem escrita; direito antigo, que surge com as primeiras civilizações urbanas; e direito moderno, próprio das sociedades