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14886 palavras
60 páginas
Da Noção à Teoria do Abuso de DireitoMarco Félix Jobim
Advogado, especialista em Direito Civil e mestrando em Direitos Fundamentais.
RESUMO
Este trabalho ressalta a importância do estudo do abuso de direito no ordenamento civil pátrio e mundial, atravessando a barreira do tempo, tentando resgatar a gênese da teoria, analisando as primeiras legislações que já faziam alusão a sua existência, até sua consagração na França e, posteriormente, no Brasil, com o advento do Código Civil de 2002.
Palavras-chave: Abuso, direito, noção, teoria.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1 CONCEITO DE ABUSO DE DIREITO.1.2 Diferença entre Noção e Teoria. 2 ORIGEM DA NOÇÃO DO ABUSO DE DIREITO. 2.1 Noção de abuso de direito nas legislações passadas. 2.2 Aemulatio. 3 ORIGEM DA TEORIA DO ABUSO DO DIREITO. 3.1 França. 3.2 Alemanha. 4 O ABUSO DO DIREITO NO BRASIL. 4.1 No Código Civil de 1916. 4.2 No Código Civil de 2002. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
O trabalho visa memoriar o desenvolvimento do instituto jurídico nominado de abuso de Direito. Para tanto, será realizado um estudo histórico nas antigas legislações, buscando nestas algumas regras que já traziam uma noção de ato abusivo, até sua consagração como teoria no século XIX no Direito francês.
Isto se faz, pois, muitos operadores do Direito se equivocam ao doutrinar sobre o surgimento das teorias e de certos institutos jurídicos. Alguns acreditam que, sendo nosso ordenamento jurídico baseado na Civil Law, oriunda do direito romano-germânico, tudo o que existe, praticamente, teria iniciado no Direito Romano. Ledo engano.
O Direito Romano, além de também ter se baseado em outras leis existentes nas civilizações anteriores à sua época, podendo ser citados o Código de Hamurabi e o Código de Manu, acabou por sofrer profundas mudanças no decorrer da Idade Média com as escolas surgidas, principalmente, a de Bologna, que fortificou o estudo do Direito Romano ao ponto de, a partir dele, criarem-se novas idéias, novos institutos, novas