Resumo Cap.I da Obra Ensaios de Antropologia e de Direito
A Antropologia constitui disciplina em meio aos problemas encontrados na Europa do século XIX e tinha como intuito expor as diferenças das diversas sociedades, tendo como base inicial para isso, os relatos dos viajantes, missionários, administradores coloniais, etc., e só depois vieram a contar com os relatos diretos advindos dos trabalhos de campo de profissionais especializados. Questionamentos que objetivavam obter informações sobre o que, como e por que comparar foram sendo sistematizados, constituindo hoje, parte da disciplina.
Foi levantado um problema quanto à prática sistemática da comparação, suspeitando da incapacidade de se introduzir convenientemente o “Outro”, fazendo surgir uma consciência crítica a respeito da disciplina, sobre seus preceitos, caracterizando-a. Por fim tais problemas apenas apontaram-lhe o papel de maior importância dentre as Ciências Sociais. O resultado disso foi permitir que a Antropologia assumisse integralmente tal papel que era o de descobrir as particularidades das diversas culturas, comparando-as e interpretando-as, separando-se assim das Ciências Sociais que por sua vez, busca explicações sobre o porquê dos acontecimentos. A Antropologia busca entender a diversidade dos costumes para afirma-los e compará-los, ela busca conhecer o outo para conhecer a si mesma. Já as Ciências Sociais estuda a sociedade como um todo e apenas o ser que vive nessa sociedade.
A TRADIÇÃO ANTROPOLÓGICA E O ESTUDO DO DIREITO
Os estudos comparativos que se fazem presentes na Antropologia e que permitem analisar a sociedade, seus valores e instituições, nos levam ao reconhecimento de tais sociedades. Reconhecimento este que nos faz apontar tais sociedades como pervertidas ou impuras por não encontrar nelas os mesmos costumes nos quais estamos acostumados.
Segundo Kant “O recapitular da trajetória antropológica no estudo do Direito passa por extensa enumeração e crítica de trabalhos de variada tradição intelectual em especial