Resumo Cap 8 Teoria Pura do Direito
Capítulo VIII da Obra Teoria Pura do Direito Hans Kelsen inicia sua argumentação no Capítulo VIII da obra, distinguindo os 2 tipos diferentes de interpretação das normas jurídicas. O primeiro seria a interpretação do Direito pelo órgão que o aplica,e o segundo, o Direito sendo interpretado por uma pessoa privada ou pela ciência jurídica, que apenas observa ou pratica as condutas estabelecidas nas normas. Kelsen define padrões de escalão superior e inferior da ordem jurídica, que estabeleceriam uma relação de vinculação ou determinação. A norma de escalão superior, a Constituição por exemplo, regula o ato e determina o conteúdo aos quais são produzidas as normas de escalão inferior (Leis por exemplo). O jurista, porém, define que essa determinação de conteúdo nunca é completa, sempre havendo margens para a pluralidade de determinações a se fazer por aquele que cumpre ou executa a norma. Exemplifica comparando esta determinação à uma moldura de um quadro com um espaço a ser preenchido.Um exemplo dessa indeterminação, também citado por Kelsen, se dá na seguinte situação: um órgão A emite uma ordem para que B execute o indivíduo C. O órgão B deve decidir quando,como e onde cumprirá a ordem de A,com essas circunstâncias dependendo de fatores externos e não podendo ser previstas pelo órgão emissor do comando. Após isso, Kelsen aborda os 2 diferentes tipos de indeterminação das normas. Na indeterminação chamada pelo autor de intencional, o Legislador propositalmente deixa uma margem de liberdade para o juiz adequar melhor a norma ao caso concreto. Um exemplo citado na obra pode ser visto na lei penal que determina para um delito uma multa ou pena de prisão, podendo o operador do Direito decidir pela mais adequada ao caso. A indeterminação não-intencional do ato ocorre em 3 situações. A primeira ocorre por