A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA CONSOLIDAÇÃO DA CIDADANIA
Concepção Histórica
A Constituição de 1988 representa a ruptura jurídica com o regime militar autoritário, ocorrendo assim à redefinição do Estado brasileiro bem como dos direitos fundamentais, projetando a instituição de um Estado democrático, visando assegurar os direitos sociais, individuais, igualdade, dentre outros.
Dentre os fundamentos que compõe o Estado democrático nos termos do art. 1º da Constituição, destacam-se a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
A cidadania sempre enfrentou a tensa dicotomia entre os valores da liberdade e da igualdade. No final do século XVIII, as modernas Declarações de Direitos refletiam um discurso liberal da cidadania. Tanto a Declaração francesa de 1789 como a Declaração americana de 1776 reduziam os direitos humanos apenas à liberdade, segurança e propriedade.
Entretanto após a 1ª Guerra Mundial, fortalece-se o discurso social da cidadania e é elaborada a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado de 1918, em que a igualdade era o direito basilar e um elenco de direitos econômicos, sociais e culturais era previsto.
A transformação mais profunda se percebe no contexto da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, que combina o discurso liberal da cidadania com o discurso social, passando assim a elencar tanto os direitos civis e políticos como direitos sociais, econômicos e culturais.
Diante dessa concepção contemporânea de cidadania, vale destacar que um novo componente veio a integrar-la, foi o chamado processo de especificação do sujeito de direito, assim o sujeito de direito deixa de ser visto em sua abstração e generalidade e passa a ser concebido em sua concretude, em suas especificidades e peculiaridades, gerando assim a tônica contemporânea da concepção de cidadania.
Logo, a Constituição de 1988, é a responsável por acolher a concepção contemporânea de cidadania no que diz respeito à indivisibilidade dos