Resumo básico crédito de pis e cofins
Conforme artigo 4° desta MP, as pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, da seguinte forma: • no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011; • no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011; • no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011; • no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011; • no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011; • no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012; • no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012; • no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012; • no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012; • no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012; • no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012; e • imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.
Esta regra aplica-se aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir da data de publicação desta MP, ou seja, 03/08/2011.
O regime de desconto de créditos no prazo de 12 (doze) meses continua aplicável aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir do mês de maio de 2008 e anteriormente ao dia 3 de agosto de 2011.
Resumo
Trata-se de estudo acerca da possibilidade de aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS e da Contribuição para o