Resultado econômico no setor público
Segundo Piscitelli et al (2002, p.40):
A ação planejada do Estado, quer na manutenção de suas atividades, quer na execução de seus projetos, materializa-se através do orçamento público, que é o instrumento que dispõe o Poder Público para expressar, em determinado período, seu programa de atuação, discriminando a origem e o montante dos recursos que serão obtidos, bem como a natureza e o montante dos dispêndios que serão efetuados.
Desta forma, o orçamento Governamental, conhecido como orçamento-programa é a materialização da ação governamental e passam por ciclos que vão desde o estudo e elabora pelo poder executivo até sua avaliação pelos órgãos de controles. Tudo isso, com as previsões estabelecidas na CF/88 e leis infraconstitucionais. Eles têm sido tema de muitas publicações sobre esse instrumento de gestão para a formulação eficiente de políticas públicas.
Em documento de 1959, a Organização das Nações Unidas (ONU) conceituava Orçamento-programa como:
Um sistema em que se presta particular atenção às coisas que um governo realiza mais do que às coisas que adquire. As coisas que um governo adquire, tais como serviços pessoais, provisões, equipamentos, meios de trasporte etc., não são naturalmente, senão meios que emprega para o cumprimento de suas funções. As coisas que um governo realiza em cumprimento de suas funções podem ser estradas, escolas, terras distribuídas caso tramitados e resolvidos, permissões expedidas, estudos elaborados ou qualquer das inúmeras coisas que podem ser apontadas. O que não fica claro nos sistemas orçamentários é esta relação entre coisas que o governo adquire e coisas que realiza. (GIACOMINI apud MARTNER, 2009 p. 195)
Diante do conceito apresentado os orçamentos públicos responsabilizam-se pelo estabelecimento de objetivos a serem alcançados em suas funções primordiais para solução de problemas de interesses da coletividade, afastando-se da ideia do foco no objeto de gastos