restauro
GOMES, JULIANA(1); PRADO, JÚLIO(2); LIMA, MAYARA(3)
1. UNAMA-Universidade da Amazônia, Arquitetura e Urbanismo
Conj. Cidade Nova VI, WE 78 nº 882 – Coqueiro
Julianag.ferreira@yahoo.com.br
2. UNAMA-Universidade da Amazônia, Arquitetura e Urbanismo
Rua Lomas Valentina, 1897- 303 julionp@ig.com.br 3. UNAMA-Universidade da Amazônia, Arquitetura e Urbanismo
Conj. Mendara II, Rua F nº 199 – Marambaia maylarquitetura@gmail.com 2
RESUMO
O presente artigo referente à disciplina de Preservação do Patrimônio Histórico, do 8º.
Semestre, ministrado pelo Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade da Amazônia
(UNAMA), tem como objetivo realizar uma análise sobre a Constituição Federal assegurando o pleno exercício dos direitos culturais, assim como as esferas Estadual e
Municipal para bens de natureza material ou imaterial, que podem ser tombados em caráter individual ou em conjunto. Sendo defendidos mediante leis de Preservação e Proteção do
Patrimônio Histórico. Possibilitando o devido incentivo aos bens, assim como suas penalidades se caso não forem cumpridas.
Palavras-chave: Lei; patrimônio histórico; preservação; tombamento;
1- INTRODUÇÃO
O Patrimônio histórico da cidade de Belém foi construído principalmente em dois períodos.
O primeiro, na segunda metade do século XVIII pela coroa portuguesa. Alguns exemplos desse período são o atual Palácio Lauro Sodré, a Catedral da Sé e a Capela São João
Batista (Cidade Velha). O segundo é caracterizado pela época da borracha, entre o final o século XIX e o início do século XX, referenciado, por exemplo, pelos Teatro da Paz,
Mercado de Ferro e Palacete e Vila Bolonha. Em 1883, foi concebido um plano de alinhamento para toda a extensão da primeira légua patrimonial da cidade, cuja abrangência foi suficiente para acomodar o crescimento urbano (Figura 1).
A concentração de bens tombados é localizado no Centro Histórico do Município de Belém
(Figura 2) e atuam para o