RESTABELECIMENTO DA CONCESSÃO DO AUXILIO DOENÇA
Proc. n.
RESTABELECIMENTO DA CONCESSÃO DO AUXILIO DOENÇA
xxxxxx, já qualificado nos autos do processo que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por seus advogados subscritos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impugnar o laudo pericial, de acordo com as razões de fato e direito a seguir expostas:
O autor alegou e provou, através de laudos médicos, ser portador de doença de discopatia degenerativa da coluna vertebral em L3- L4- L5 e escoliose lombar grave, com dores crônicas, variando o diagnóstico da doença devido às complicações que vão se agravando em função da doença (CID M 51.3 + M 41.9 + M 51.9).
Assim, fez-se necessária a realização de perícia médica. Contudo, o laudo pericial não merece acolhida, haja vista que em apenas uma consulta e, sem solicitação de exames complementares, é impossível constatar a incapacidade laborativa do autor. Insta observar o laudo médico em anexo nos autos do processo supra, redigido pelo médico do trabalho Dr. xxxxx - CREMERS xxx– no dia 27/11/2012 afirma categoricamente que o autor necessita de tratamento médico permanente e encontra-se com incapacidade para o trabalho (CID M 54.5 e CID M 17.3). O autor não possui condições laborativas, confrontando, assim, o laudo pericial emitido pelo perito.
Veja-se:
DO QUANTO DISPOSTO NO LAUDO MÉDICO EMITIDO PELO DR. xxxxxx O autor é portador de lombalgia crônica e encontra-se com incapacidade para o trabalho. Cabe mencionar que por diversas consultas com médicos diferentes a doença permanece a mesma, o que a difere são as devidas complicações que vem se agravando com o passar dos anos.
O autor tem dores constantes, toma medicamentos para amenizar a dor. Cabe mencionar que a doença de lombalgia e escoliose degenerativa não tem cura e somente pode ser tratada no