pedido de restabelecimento de auxilio doença
Cristiane S de Jesus
Advogada
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO MM. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SALVADOR - BAHIA.
MARCOS ANTONIO GUIMARAES VALLE, brasileiro, casado, RG nº 0116437308, SSP/BA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 142.613.325-15, residente e domiciliado na Rua do
Jenipapo nº 40, Saúde, Nazaré, CEP: 40040-580, Salvador – Bahia, por sua advogada infrafirmada que ao final subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, propor PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE
AUXÍLIO-DOENÇA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTES em face do INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal com sede na Rua Miguel Calmon, nº
395, Comércio, Salvador/BA - CEP: 40.015.010, Tel: (71) 3319-4647, Fax: (71) 3319-4835, CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213/91, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA
Inicialmente declara o Requerente, nos termos do art. 14, §1°, da lei 5584/1970, das Leis
1060/1950 e 7115/1983, bem como do art. 790, § 3º, da CLT, para os devidos fins e sob as penas da lei, não ter como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
DOS FATOS
O Requerente foi contratado pela Empresa Schincariol Logística e Distribuição Ltda. em 16 de junho de 2004.
Ocorre que em 27/11/2005 foi habilitado na Previdência Social, vez que sofrera acidente de trabalho, cujo benefício era o nº 515723745-2 no período de 27/11/2005 a 22/12/2010, espécie 91
(Auxílio-doença por acidente do trabalho - Lei 8.213/91).
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Trav. 31 de Março, nº 51, Eng. Velho da Federação, Salvador – Bahia - CEP: 40221-040
Fone: (71)