Respostas de cpc
1. Conceito:
Trata-se de um direito subjetivo processual, que emerge diante de um litígio, seja este de caráter civil ou penal, diante de um pretensão resistida. O Estado, no exercício da jurisdição deve aplicar a Justiça, compondo o conflito intersubjetivo de interesses.
2. Natureza Jurídica:
Pode-se dizer que a natureza jurídica da ação penal, vem a ser a sua localização no sistema de direito a que pertence esse instituto, é o enquadramento dentro da ordem jurídica vigente.
3. Condições da ação processual penal:
Requisitos que subordinam o exercício do direito de ação. Para se poder exigir no caso concreto, a prestação jurisdicional, faz-se necessário antes de tudo o preenchimento das suas condições. Ao lado das tradicionais condições que estão vinculadas ao direito civil, as quais também são aplicáveis ao processo penal.
1. Condições genéricas:
Compõe-se de três itens, os quais são a possibilidade jurídica do pedido; o interesse de agir e a legitimação para agir o qual pode ser legitimação ordinária (Ministério Público – artigo 129 da CF) ou legitimação extraordinária (ofendido).
2. . Condições específicas ou de procedibilidade:
São aquelas que devem ser cumpridas inicialmente as normas contidas no Código Penal sobre a ação penal são de natureza processual, eis que também contidas no Código Processual Penal. Como, por exemplo, a representação da vítima ou a requisição do Ministro da Justiça nos casos de ação penal pública condicionada. São também exemplos de condições específicas a entrada do agente em território nacional (art. 7º, CP) e o encerramento da instância administrativa nos casos de crime contra a ordem tributária.
4. Espécies
A ação penal se dividem em duas espécies, são elas a ação penal pública incondicionada ou condicionada e ação penal privada, a qual é exclusiva mente privada e subsidiária da pública.
1. AÇÃO PENAL PÚBLICA 1. Ação