planos de aula
1.1
Resposta: A primeira exceção é de contrato não cumprido, de direito material, diz respeito ao mérito, tem a ver com o pedido, de defesa de mérito e deve ser arguida em contestação. A segunda é de direito processual, de acordo com o art. 304, e art. 307 do CPC.
Art. 304 do cpc: “É licito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art.112), o impedimento (art.134) ou a suspeição (art.135).”
Art.307 do cpc: “ O excipiente arguirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.”
1.2
Resposta: Sim, conforme o art. 306 do CPC, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgado o recurso, se houver. Há divergência, se até a decisão do juiz ou ate o julgamento do recurso pelo Tribunal.
2ª Questão
Resposta: alternativa “A”
Plano de Aula IV
1.1
Resposta: Procedimento sumário de acordo com o art. 275, I, CPC. A resposta é apresentada na audiência de conciliação, caso não haja conciliação de acordo com o art.278 Do CPC, que diz: “Não obtida conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer pericia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico”.
Em relação à Fazenda Pública, a mesma possui prazo em dobro de acordo com o art. 277 do CPC, que diz “O Juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de 30 dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de 10 dias e sob a advertência prevista no §2ª deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se- ão em dobro.”.
1.2
Resposta:
Pedido contraposto em contestação, de acordo com o art. 278 §1º, CPC, ou seja, consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia.
1.3