Resposta de Teoria Geral do Processo
É a forma de expressão, escrita ou não, do ordenamento jurídico. No Sistema jurídico brasileiro (Romano-Germânico) predominam as normas escritas.
02 - Normas Jurídicas Materiais ou Substanciais
Criam o direito, definindo e regulando as relações; constituem o critério de julgar e sua inobservância leva ao “error in judicando”.
03 - Normas Jurídicas Formais, Adjetivas, Instrumentais ou Processuais.
Disciplinam a criação e a atuação das regras jurídicas; constituem o critério de proceder e sua inobservância leva ao “error in procedendo”.
04 - Como saber se uma norma jurídica é material ou formal?
Pelo conteúdo e pelo objeto.
05 - Qual o objeto das Normas Jurídicas Processuais?
Disciplinar o modo processual de resolver os conflitos de interesse mediante a atribuição ao juiz de poderes para resolvê-los e, às partes, de faculdades e poderes para defender seus direitos, além da correlativa sujeição à autoridade do juiz.
06 - Quais as características da norma jurídica processual?
Pública, instrumental, representativa de ônus e destinada a disciplinar o processo.
07 - A norma jurídica é bilateral?
Sim, porque impõe deveres a uns e faculdades ou direitos, a outros.
08 - Como se classificam as normas jurídicas quanto à incidência?
Cogentes e Dispositivas
09 - O que são normas cogentes ou de ordem pública?
São aquelas de aplicação obrigatória.
10 - O que são normas dispositivas ou facultativas?
São aquelas de aplicação facultativa, ou seja, depende da vontade das partes.
11 - Qual a natureza jurídica das normas processuais?
Via de regra, cogentes.
12 - As normas processuais versam sobre quais assuntos?
Da organização judiciária, da capacidade das partes e dos atos processuais. Organização judiciária - criação e estrutura dos órgãos do Poder Judiciário; Capacidade das partes – poderes e deveres das partes em relação ao processo; Atos processuais – regulamentação dos procedimentos, da estrutura e da coordenação dos atos que compõem o