Resposabilidades do engenheiro
RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DE ENGENHARIA
Autor: Cláudio Millian
Advogado e Professor Universitário da Unifacs Salvador que ministra a matéria de Sociologia e Direito para o Curso de Engenharia
A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Esse texto não visa esgotar o tema, mas possibilitar ao leitor ter conhecimento das limitações da responsabilidade na engenharia.
Todo cidadão é sujeito à direitos e deveres, assumindo também a responsabilidade por seus atos em caso de danos.
Com os profissionais da Engenharia não é diferente. O profissional ao exercer suas funções, assume o risco de sua atividade que deve ser exercida com a cautela técnica tanto para atender seus objetivos dentro do custo e tempo previstos assim como minimizar eventuais efeitos decorrentes de acidentes, erros, subdimensiona mento, etc.
O exercício profissional nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia é regulamentado pela Lei Federal 5194/66, possibilitando aos profissionais da área tecnológica, atuarem de maneira ordenada, consciente e responsável, com uma maior presença no processo econômico, político e social da sociedade brasileira.
Além disso, a atividade se sujeita a toda legislação, sendo que se destaca: a Constituição Federal; Código Civil, Código Penal, Lei 8.078/90 que institui o Código de Defesa do Consumidor; Lei 5.194/66 que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo; Lei 6.496/77 que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia, Decreto Lei 73/66 cujo art. 20 letra c) Dispõe sobre a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil em obras urbanas; Decreto 61.867/67, que submete os órgãos da administração pública à exigência do Seguro de Responsabilidade Civil em obras urbanas.
A RESPONSABILIDADE
Dentre as diversas esferas de responsabilidade, destacam-se a responsabilidade cível, penal e funcional, senão vejamos:
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