Responsabilidade
Após abordagem, dois policiais supostamente de nível hierárquico superior fizeram a liberação do condutor e do veículo para prosseguir seu destino mas, para surpresa, um terceiro policial não satisfeito com a abordagem resolveu aplicar uma multa e fazer a apreensão do veículo e retenção do documento de habilitação junto ao batalhão da brigada, pelo adiantado da hora e por estar assustado com a arbitrariedade da autoridade policial o condutor não tinha alternativa, sentindo-se coagido a assinar a ocorrência e, a aguardar amanhecer para poder tomar as devidas providências, o que ocorreu com a retirada da carteira normalmente no batalhão da Brigada Militar e consequentemente a retirada do veículo do depósito.
DO DIREITO - A administração Pública deve estar comprometida buscando agir pelo interesse da coletividade, se sobrepondo ao particular, regulando suas ações baseado na lei, e banindo as ações obscuras que desvirtuam os preceitos Constitucionais do Estado Democrático de Direito, elencados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Ou seja, o poder administrativo concedido a autoridade pública deve ter limites certos e deverá obedecer a uma forma legal de utilização.
Maria Helena Diniz (2006), sintetizando a conceituação de responsabilidade civil aduz que se pode defini-la como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva).
O fundamento da responsabilidade baseia-se no desequilíbrio jurídico-econômico promovido pelo