responsabilidade
Responsabilidade vem do grego "respon" que significa independencia, e do latim "sabili" ,que significa sábio.É a obrigação a responder pelas próprias ações, e pressupõe que tais atos se apoiam em razões ou motivos. O termo aparece em discussões sobre determinismo e livre-arbítrio, pois muitos defendem que se não há livre-arbítrio não pode haver responsabilidade individual, visto que as ações pelas quais o individuo seria responsabilizado não foram praticadas de livre e espontânea vontade.
Os motivos das ações de um indivíduo responsável devem fazer sentido e esse deve fazer conhecer suas opiniões sem causar transtorno ao resto da comunidade.
Ser responsável é obrigação de qualquer cidadão para uma vida saudável em sociedade.
2. RESPONSABILIDADE CIVIL
Todos nós temos responsabilidade de ter uma conduta dentro de um ordenamento jurídico, agindo dentro destas condutas, nunca terá de indenizar ninguém.
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.
A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, aos sentimentos ou aos bens de uma pessoa.
- Obrigação é um dever jurídico originário ou primário já a responsabilidade só existe quando há violação de um dever jurídico primário, sendo assim, um dever jurídico secundário ou sucessivo.
Não há responsabilidade sem violação de um dever jurídico pré-existente, uma vez que responsabilidade pressupõe o descumprimento de uma obrigação
Para haver responsabilidade tem de haver 2 elementos:
1. Dano: diminuição patrimonial (material ou não-material). Prejuízo é a perda do bem material.
2. Nexo de causalidade: ligação entre o evento danoso e o dano. Evento danoso é o fato.
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