Responsabilidade E Obrigacao
A responsabilidade civil constitui uma relação obrigacional que tem por objeto a prestação de ressarcimento. Tal obrigação de ressarcir prejuízos pode originar-se de :
Inexecução de contrato
Lesão a direito subjetivo
A responsabilidade civil pressupõe uma relação jurídica entre a pessoa que sofreu o dano e a pessoa que deve repará-lo. Ela se baseia :
1. Princípio da restitutio in integrum, isto é na reposição completa da vitima a situação anterior a lesão;
2. Reconstituição deste dano através de uma indenização que represente o modo mais exato possível do valor do prejuízo no momento do ressarcimento;
3. Respeito à dignidade do lesado
Dessa forma podemos concluir que a responsabilidade civil atua como uma sanção civil, uma medida imposta ao causador do dano. Essa sanção decorre da infração da norma de direito privado, cujo objetivo pode ser o interesse particular e o coletivo.
A natureza desta sanção sempre será compensatória e terá uma função dupla.
Compensatória - por abranger indenização ou reparação de dano causado por ato ilícito, contratual ou extracontratual ou ato licito.
Função dupla -
garantir direito do lesado e servir como sanção civil mediante
reparação do dano, punindo-o e desestimulando a pratica de atos lesivos.
2- Obrigação de indenizar
Obrigação ≠ Responsabilidade
Obrigação – dever jurídico originário
Responsabilidade – dever jurídico sucessivo
O art. 927 CC determina o dever de indenizar como uma obrigação, ou seja, além das obrigações de dar, fazer ou não fazer surge mais uma, que é a obrigação de indenizar. Para relembrar, temos dois tipos de obrigações.
As voluntárias são aquelas que nascem da vontade das partes e que tem seu conteúdo definido pelos mesmos. Já as obrigações legais são as impostas pela lei e tem seu conteúdo definido também definido por ela.
A obrigação de indenizar é legal porque é a própria lei que determina quando ela surge. Também é uma obrigação sucessiva, pois advém de outra obrigação