aula 1
Responsabilidade
Civil
Toda manifestação humana traz em si o problema da responsabilidade.
Obrigação versus Responsabilidade
1. Obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor o direito de exigir do devedor o cumprimento de uma determinada prestação;
2. Fonte das Obrigações:
a) Contratos;
b) Declarações unilaterais;
c) Atos ilícitos;
d) Lei.
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Obrigação versus Responsabilidade
1. A Responsabilidade é consequência de uma obrigação não cumprida;
2. Encerra a ideia de segurança ou garantia de restituição ou compensação pelo prejuízo sofrido; 3. Significa recompor, restituir ou ressarcir um dano. Obrigação versus Responsabilidade
1. Responsabilidade deriva do latim: responder.
Significa a obrigação que alguém tem em assumir as consequências jurídicas de seus atos; 2. É uma obrigação derivada, sucessiva;
3. A Responsabilidade decorre de um princípio fundamental de não ofender a ninguém;
4. Conforme Ulpiano, neminem laedere.
Responsabilidade Civil:
1. Responsabilidade é a obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros. 2. Decorre, em regra, de um dever jurídico resultante da violação de determinado direito, através da prática de um ato contrário ao ordenamento jurídico.
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Responsabilidade Civil:
1. Obrigação de reparar o dano, por todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, imprudência, negligencia ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem;
2. É um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário.
Pressupostos da Responsabilidade:
1. Violação de um dever jurídico; e
2. Dano.
Diferença entre Responsabilidade e Obrigação:
Obrigação
Responsabilidade
Dever
Jurídico Dever
Jurídico
Originário.
Derivado.
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Obrigação versus Responsabilidade:
1. Larenz: a responsabilidade é a sombra da obrigação; 2. Para Brinz, existem dois momentos na relação obrigacional: 3. Débito (Shuld) que consiste na obrigação de realizar uma