Exercicios de responsabilidade e obrigação civil
a) Como podemos classificar a obrigação acima, com relação aos sujeitos, ao objeto e quanto à prestação? Conceitue brevemente em que consiste cada uma das classificações adotadas, fundamentando-as com os dispositivos legais pertinentes.
R: Quanto aos sujeitos, a obrigação em tela é uma obrigação solidária ativa (solidariedade ativa), sendo aquela em que, havendo uma pluralidade de credores, cada um deles pode exigir do devedor comum a totalidade da dívida (art. 267). Quanto ao objeto, a obrigação é alternativa, assim entendida aquela em que o devedor se exonera ao realizar uma dentre duas ou mais prestações possíveis (art. 252). Quanto à prestação (classificação básica), a obrigação é de dar coisa incerta (genérica), sendo aquela em que a prestação devida é determinada somente pelo gênero e pela quantidade (art. 243).
b) A quem incumbe a escolha da prestação a ser cumprida? Como se denomina juridicamente tal ato? Caso BRUNA tenha estocadas as 120 sacas de arroz e as 120 de café, em armazém que venha a explodir, em virtude de incêndio causado por um raio, antes de realizada a escolha, estará exonerada da obrigação? Explique sua resposta, fundamentando-a com os dispositivos legais pertinentes. Na ausência de previsão contratual, a escolha cabe ao devedor (art. 244). Este ato recebe o nome jurídico de concentração do débito. Na obrigação genérica, ainda que na hipótese de perecimento da coisa diante de caso fortuito/força maior, o devedor segue obrigado caso não haja dado ciência ao credor de sua escolha (art. 246).
c) Caso, CESAR perdoe o total da