Responsabilidade tributária dos sócias nas ltda
O tema pesquisado é a Responsabilidade Tributária dos sócios nas sociedades empresárias limitadas. Nas sociedades empresárias de responsabilidade limitada, em regra, a responsabilidade dos sócios é restrita ao total do capital social integralizado, contudo, existem exceções quanto às obrigações tributárias, previstas no Código Tributário Nacional, e o presente trabalho demonstrará se esta “exceção” tem sido tratada como regra ou exceção nos estritos termos da palavra.
O tema não é novo, mas o tratamento ao assunto será novo e procurará responder a várias questões controvertidas, quais sejam, qual a natureza das sociedades limitada? Seriam de pessoas ou de capital? Que sócios responderiam por eventuais obrigações tributárias? Em que momento se faria presente esta responsabilidade? Tratar-se-ia de responsabilidade substitutiva, solidária ou subsidiária?
A sociedade limitada é um tipo societário em que os direitos, as obrigações e as responsabilidades de cada participante (sócio) são predeterminados, de acordo com a efetiva contribuição (capital) sua criação decorreu da necessidade de responsabilidade específica e limitada dos sócios, em negócios de pequeno e médio porte, como há nas sociedades anônimas, mas sem todos os seus requisitos e exigências legais.
Enfim, a necessidade da responsabilidade limitada é conseqüência da própria natureza humana, que tem como objetivo incentivar a aplicação do capital para geração de riquezas, empregos, tributos, com o risco limitado ao capital integralizado.
Apesar da conceituação sus, o Código Tributário Nacional no Livro Segundo, Título II, Capítulo V, prevê a responsabilização de terceiros nos créditos tributários, entre o quais, os sócios e gerentes, quando obrarem com excesso de podres ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Com esta previsão do CTN o assunto tornou-se tormentoso no meio doutrinário e jurisprudêncial, em que