contatilidade
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA 4
2.2 Valor dos juros 4
2.3 Valor da multa 4
2.4 Acrécimos legais 4
3 TABELA DEMONSTRATIVA COM OS CALCÚLOS DA MULTA E DOS JUROS 5
3.1 EVALOR DA GUIA DO INSS 5
4 ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL .10
5 ORIENTAÇÃO PARA OS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA, A RESPEITO DO DIREITO DA APOSENTADORIA. 7
6 ANÁLISE DA LEI COMPLENENTAR 123...............................................................8
7 CONCLUSÃO...........................................................................................................9
1 INTRODUÇÃO As empresas de pequeno porte e as microempresas representam um setor da economia nacional bastante expressivo sob a ótica das possibilidades de desenvolvimento da economia, da geração de renda e emprego e da inclusão social. A Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n. 127, de 14 de agosto de 2007, criou o Simples Nacional, um novo regime simplificado, favorecido e diferenciado de apuração e pagamento de tributos por parte das empresas de pequeno porte e das microempresas, com vigência a partir de 1º de julho de 2007. Essa lei promoveu uma verdadeira reforma tributária para as empresas abrangidas pelo sistema. Como em toda nova legislação, vários pontos dependem de regulamentação e de interpretação por parte dos órgãos competentes. Um dos principais questionamentos envolvendo essa nova regulamentação refere-se à possibilidade de uma lei complementar tratar sobre a legislação tributária dos Estados e dos Municípios, chegando-se à conclusão de que se trata de lei nacional de organização do sistema tributário nacional fazendo parte do próprio processo legislativo da Constituição. Também foi levantada a hipótese de que o regime instituído pela lei estaria criando um novo imposto único, incidente sobre a renda e o consumo das empresas abrangidas pelo sistema, mas