dilaçao de prazo
EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___ª REGIÃO (espaço para despacho) FULANA DE TAL, (qualificação), vem, respeitosamente, por seu patrono in fine assinado, apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, contra a r. decisão de fls., do douto juiz a quo, da Xª Vara Federal – Seção Minas Gerais, publicada em X/X/XXXX, na execução fiscal de n.XXXX.XX.XX.XXXXXXX-X, pelas razões anexas, requerendo seja este recurso devidamente admitido e processado e, ao final, julgado procedente, pelos motivos e sob os fundamentos seguintes: I – Síntese dos Fatos A execução fiscal que originou o presente recurso foi ajuizada em novembro de 2002 e, após longos anos em tramitação, a Fazenda Nacional requereu a inclusão do nome da Agravante no pólo passivo da presente execução, bem como sua citação.
Isso, porque a Executada ABC GRÁFICA LTDA., foi citada em 25/6/2003, bem como sua representante legal Sra. Maria das Couves, conforme certidão de fls., que também registrou que a Executada encerrou suas atividades em 1998 e que a representante legal não tinha bens penhoráveis.
Em função disso, a Agravante – que integrou o quadro social da ABC GRÁFICA LTDA. até setembro de 1997 –, recebeu DARF, enviado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, em dezembro de 2008, para pagamento de supostos débitos daquela pessoa jurídica, referentes ao SIMPLES.
Surpresa, pois nunca tinha sido notificada dos lançamentos que deram origem à execução fiscal ajuizada em 2002, menos ainda do PTA ou de qualquer dos procedimentos necessários à sua formação, a Agravante se dirigiu à PFN e procotolizou pedido de análise pelo Procurador da Fazenda, a evidenciar a situação e a injustiça da cobrança, vez que a pessoa jurídica tem existência distinta da de seus membros, pois esses não se confundem com aquela e nem se responsabilizam por atos daquela, a menos que tenha ocorrido