devolução dos autos e dilação de prazo
Em resumo pode se dizer que os direitos fundamentais se aplicam entre o Estado e cidadão e também nas relações entre os particulares.
O nome da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais se deve ao fato de que os direitos fundamentais não são impostos apenas ao estado, e devem se estender as relações privadas. Os particulares que realizam seus negócios devem submeter-se as exigências e garantias dos direitos fundamentais.
A eficácia é horizontal devido aos particulares estarem com poderes idênticos.
Nesse sentido, a Lição de Daniel Sarmento (2008, p. 323) ensina que: “O Estado e o Direito assuem novas funções promocionais e se consolida o entendimento de que os direitos fundamentais não devem limitar o seu raio de ação às relações políticas, entre governantes e governados, incidindo também em outros campos, como o mercado, as relações de trabalho e a família”.
Existem quatro teorias sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, Teoria da eficácia direta, Teoria da eficácia indireta, Teoria da convergência estatista e do State Action, as quais explicarei a baixo
Teoria da eficácia direta (Imediata)
De acordo com que preconiza essa corrente, os direitos fundamentais se aplicam diretamente às relações entre os particulares. É dizer: os particulares são tão obrigados a cumprir os ditames dos direitos fundamentais quanto o poder público o é. As obrigações decorrentes das normas constitucionais definidoras dos direitos básicos têm por sujeito passivo o Estado (eficácia vertical) e os particulares, nas relações entre si (eficácia horizontal direta ou imediata)
Essa teoria foi Aplicada no Tribunal Federal da Alemanha, com a concepção de que os direitos fundamentais têm aplicabilidade direita às relações interprivadas, com efeitos absolutos, ou seja, geram direitos subjetivos dos cidadãos se oporem tanto aos poderes público, quanto aos particulares, sem que, esteja dependente de uma