doutrina da proteção integral
Natalia Regina S. F. Botelho
O que vem a ser a doutrina da proteção integral? Triagem uma palavra fácil de pronunciar, mas difícil de ser aplicada. A partir de meados do século XIX, existiam menores abandonados e menores delinquentes, abandonados por falta de condições, por ser filhos de menores, pela família não mais existir, ou simplesmente por serem entregues as ruas. Por outro lado delinquentes vinham de família pobre, incursas em meio a marginalidade, sem escrúpulos, sem nenhuma condições de sobrevivência. A polícia era responsável pela triagem desses menores, onde uns seriam presos e outros entregues aos responsáveis, ou a instituições governamentais. Um pouco diferente do presente, e por não existir uma proteção tão avassaladora à dignidade da pessoa humana pelos direitos humanos, essa triagem não era tão objetiva, havendo muitas irregularidades e a maioria dos menores abandonados se tornariam deliquentes. Com grandes problemas entre delinquentes e abandonados, e com a era do modernismo na contemporaneidade capitalista surgiu o Código do Menor (1927), sendo regra para todo menor independentemente de classe social. Na realidade continuou para menores de classe pobre, dessa forma surgindo graves problemas sociais e legais, e suscitando a necessidade de uma nova lei, que trouxesse segurança, lealdade, respeito, direito e deveres a todo menor de 18 anos, e não simplesmente por parte dos pais, mas também pela sociedade, pela igreja, e principalmente pelos entes Municipais, Estaduais e Federais. Com a colaboração de grupos e novas idéias surgiu o Estatuto da Criança e do adolescente Lei nº 8.069/90. Seria um sonho se toda a sociedade tivesse como prioridade o bem estar do próximo, principalmente de crianças e adolescentes, que são pessoas que necessitam de um olhar de proteção diferenciada. A doutrina de proteção integral reconhecida no Art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nos Artigos