Responsabilidade Tribut ria
Sumário
1. Responsabilidade Tributária 3
1.1 Responsabilidade por substituição 3
1.2 Responsabilidade por transferência 4
1.3 Responsabilidade de terceiros 5
1.4 Responsabilidade por infrações 6
2. Conclusão 6
1. Responsabilidade Tributária
De acordo com o artigo 128 do CNT (Código Tributário Nacional), a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
Sendo assim, a responsabilidade tributária é o fenômeno segundo o qual um sujeito passivo assume o cumprimento de uma obrigação legal, de pagar o tributo. Gera-se então uma responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária, sem que este se torne o contribuinte, visto que há apenas uma relação jurídica entre ambos. No entanto, a lei prevê casos em que o contribuinte é liberado da obrigação.
O objetivo da lei n° 5.172/66, o Código Tributário Nacional, é garantir o recebimento dos créditos devidos, que podem se tornar mais dificultosos quando é determinado à apenas um sujeito, já que o contribuinte pode se tornar inacessível às cobranças. Desse modo, impõe-se a outrem que não praticou o fato gerador.
O responsável tributário poderá adquirir a obrigação a partir da substituição ou por transferência.
1.1 Responsabilidade por substituição
O responsável tributário por substituição tem o dever jurídico de pagar o tributo devido à relação existente com o contribuinte, assumindo então o lugar deste. Vale dizer que na responsabilidade por substituição a terceira pessoa ocupa o lugar do contribuinte antes do fato gerador.
A responsabilidade tributária por substituição pode ocorrer de duas formas: a) Substituição tributária regressiva ocorre quando o pagamento do tributo se dá após o fato gerador. É conhecido como