Responsabilidade Tribut ria
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Elementos do Fato Gerador integral
Objetivo
Subjetivo (aqui está a RT)
Contribuinte OU
Responsável
Por Substituição
Progressiva
Regressiva
Por Transferência
Por infração
Pe B???
Por sucessão
Espacial
Temporal
Quantitativo
Contribuinte e Responsável – SEMPRE será um ou outro; não há como haver, sobre o mesmo FG, uma pessoa sendo contribuinte e responsável. Pode haver Solidariedade entre os seguintes:
1. Contribuinte com Contribuinte – Ex: dois proprietários de uma casa são contribuintes de IPTU.
2. Contribuinte com Responsável – Ex: numa sociedade esta é contribuinte e o sócio será responsável. Em que casos o sócio, administrador ou não, poderá ser responsável? Isto que veremos hoje.
3. Responsável com Responsável - Ex: sócio contribuinte com o sócio responsável.
Contribuinte é quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Por isso temos que saber qual o FG de cada tributo. Responsável não pode ser quem tenha relação direta e pessoal com o FG; tem de ser um terceiro. Responsabilidade decorre de lei e tem de haver algum vínculojurídico entre ele e contribuinte (arts. 128 a 137 do CTN).
Responsabilidade – só haverá se houver lei dispondo sobre. Não ocorre “naturalmente”. E, caso haja lei, qualquer disposição entre os particulares não terá o condão de afastar a responsabilidade tributária. Ex: se o locador não paga IPTU, a Fazenda executará o locador proprietário.
1. Por Transferência – a dívida estava com o contribuinte e foi transferida para um responsável. Alguma coisa tem de acontecer para a dívida passar do contribuinte para o responsável. Ex: A tem uma cobertura no valor de R$1 milhão. Ele morre. A dívida é transferida para o espólio, que é responsável por transferência em razão de sucessão causa mortis. Se não acontecer o evento esperado, o responsável não aparecerá.
A transferência não se resume na causa morte; há vários outros