Responsabilidade social e licença-maternidade
A história da luta das mulheres por igualdade de direitos nos revela brilhantes e importantes conquistas obtidas ao longo dos tempos. A mulher conseguiu quebrar tabus nos mais variados âmbitos sociais, como na mudança de costumes, na liberação sexual, profissionalmente com espaços cada vez mais expressivos no mercado de trabalho, entre outros. Diante de tantas vitórias, o século XXI trouxe outro desafio para a mulher: o de equilibrar as suas conquistas com a “vivência plena da maternidade”.
A Sociedade Brasileira de Pediatria foi além e, com base em pesquisas e estudos, concluiu que o convívio da mãe com seu bebê e o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida são fundamentais para que se reduzam os riscos de a criança adquirir doenças.
Assim, a SBP procurou em 2005 a senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) para propor ao Senado um projeto de lei que ampliasse a licença-maternidade de 120 para 180 dias, mediante incentivos fiscais para as empresas.
O projeto de Lei nº. 218/05, apresentado pela senadora criou o projeto “Empresa Cidadã”, conferindo adesão facultativa às empresas de qualquer porte e também beneficiando as mães adotivas. Ao aderir facultativamente ao Programa Empresa Cidadã, a empresa oferecerá à empregada gestante 180 dias de licença-maternidade, em vez de 120 dias estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro.
Na Câmara dos Deputados, onde foi recentemente aprovado, o Projeto de Lei ganhou o número PL 2513/07. Entre outras novidades, diz que durante os 60 dias de prorrogação o valor do salário da empregada beneficiária da ampliação será pago pela empresa. Contudo, tal valor será deduzido integralmente de seu Imposto de Renda. As empregadas das empresas que aderirem ao programa voluntário deverão solicitar a prorrogação até um mês após o parto.
Os objetivos da ampliação são estimular o aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida (recomendado pela