Responsabilidade penal da pessoa juridica em face dos crimes ambie
Guilherme da cruz batista silva, brasileiro, menor (03.09.2007), neste ato representada por sua genitora Rafaela da cruz Ferreira, brasileira, solteira, doméstica, portadora da cédula de identidade RG nº25.78.368-6, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº 148.464.347-02, residente e domiciliada na Rua 35 A, casa 99, Bairro Jardim Vila Rica,Volta Redonda - RJ,por conduto da Defensoria Pública do Estado de Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para, com fundamento na Lei n. 5.478/68, combinada com os artigos 1.694 a 1.710, do Código Civil, artigo 852, do Código de Processo Civil e artigo 229, da Constituição Federal, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PROVIMENTO PROVISÓRIO em face de Rudson Batista silva, brasileiro, pintor, residente e domiciliado na Rua Cáceres n. 384, bairro Renascimento, Cuiabá – MT, Fone 3628 0148, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir delineados: 01 – DOS FATOS I. Um relacionamento afetivo entre o Requerido e a Srª Glaúcia Xavier, teve como fruto o nascimento de Regina Xavier, ora Requerente, a qual está devidamente reconhecida pelo pai. II. Ocorre que o Requerido, após ter separado da genitora da Requerente, pôr incompatibilidade de gênio, não prestou a contento auxílio material e financeiro à filha, o que impõe privações para a infante do ponto de vista da necessidade da mesma e da possibilidade do Requerido, ficando, desde então, os encargos de alimentação, educação, vestuário e higiene da Requerente despendidos precariamente pela sua genitora, as duras penas. III. Em face da presente situação fática relatada, a Requerente vê-se obrigada a promover o presente remédio