Responsabilidade do empresário
Empresário são agentes que assumem a organização empresarial articulando os quatro fatores de produção: Mão de Obra, Capital, Insumos e Tecnologia assumindo também os riscos correspondentes a atividades econômicas.
Segui o Art. 966. “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Empresa é considerada um risco para o Empresário, mas esse risco pode ser calculado, dependendo da Sociedade escolhida, a pessoa sabe o risco que esta correndo, de acordo com a legislação. A Sociedade é Racional, por isso tem aversão a correr riscos e como na abertura de uma empresa requer que se corram riscos, a sociedade acaba tendo receio de abrir empresas, não as abrindo a economia não cresce e a Lei limita esses riscos para que isso não aconteça.
Para que o empresário ande em conformidade a lei é de suma importância que seja registrado na Junta Comercial, para que seus atos tenham validade e que não haja irregularidades, podendo responder com seu patrimônio pessoal. A lei dá incentivos para que as pessoas queiram montar uma empresa.
Para constituir uma empresa, existem diversos tipos de sócios e empresários. Dentre os gêneros, falaremos de três espécies:
* Empresário Individual * Sociedade Empresária * EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
A diferença entre as três espécies são as responsabilidades que cada uma exerce.
2 – DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Para se tornar empresário individual o interessado deve efetuar sua inscrição perante a Junta Comercial antes de iniciar suas atividades, passando a possuir CNPJ, o que facilitará a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e a