Resenha Responsabilidade Civil e Criminal de Administradores e Empresários.
Palestra - "Responsabilidade Civil e Criminal de Empresários e Administradores".
CURSO ADMINISTRAÇÃO DGAD1301CAPN
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Introdução:
Trabalho de aproveitamento apresentado no VII ENCIC – Encontro Nacional Claretiano de Iniciação Científica na Palestra intitulada “Responsabilidade Civil e Criminal de Empresários e Administradores”, do curso de bacharelado em administração Do Centro Universitário Claretiano, sob a orientação do professor Flávio Novaes, para a obtenção das atividades complementares.
As ações empresariais são disciplinadas por uma legislação que não isenta ninguém apenas por desconhecê-la. Por essa razão, os envolvidos devem estar cientes, ao menos, das irregularidades mais comuns. Os empreendimentos são um fator importante para o desenvolvimento social econômico do país. É vital que esses ocorram sem irregularidades, e a única forma de combater a ignorância é o conhecimento.
Um nome limpo representa ausência de complicações e sanções legais, além de uma segurança maior entre as parcerias e os clientes. Mesmo a idoneidade reconhecida no ramo ainda pode ser vítima da ignorância das leis. Conforme o princípio: “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” Este princípio pode ser confirmado pelo artigo 186 do código civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”.
Podem-se enumerar duas modalidades de responsabilidade legal e, consequentemente, de sanções legais. A responsabilidade de natureza civil envolve duas partes, o ofensor e o prejudicado, e implica no ressarcimento ou compensação do segundo por parte do primeiro. A maior importância é dada, neste caso, aos direitos e interesses particulares de uma das partes, o lesado.
Sobre a responsabilidade civil está escrito no artigo 927 do código penal: “Haverá obrigação de reparar o