Responsabilidade de transportador maritimo
3. CONHECIMENTO DE EMBARQUE 14
5. RESPONSABILIDADE CIVIL – ELEMENTOS CONCEITUAIS 20
6. CASOS DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR 28
7. CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR 32
8. REGRAS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS : LIMITES DE RESPONSABILIDADE 37
A tentativa de uniformizar a legislação aplicável no transporte marítimo corresponde às Regras de Haia de 1924, a qual logrou um certo êxito, sobretudo devido ao grande número de países signatários (setenta e três Estados contratantes até 1968, incluindo os países de maior importância no transporte marítimo). Entretanto, nem todos os países signatários aderiram às posteriores alterações nas referidas Regras (representadas pelo Protocolo de 1968 que configurou as Regras de Haia Visby e pelo Protocolo DES de 1979 o qual incorporou os Direitos Especiais de Saque do FMI no cálculo dos limites das indenizações a serem efetuadas pelo transportador marítimo) e isso iniciou um rompimento da uniformidade até então alcançada. 37
9. EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SEGUNDO A CONVENÇÃO DE BRUXELAS (REGRAS DE HAIA) 39
INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos tratar da responsabilidade civil do transportador marítimo, para o total entendimento dissertaremos a respeito do transporte marítimo pois, este inclui não só a navegação mas as operações de embarque e descarga da mercadoria, ou seja, o transporte marítimo tem fases terrestres.
Os contratos de transporte são bilaterais e produzem obrigações tanto para o transportador quanto para o dono da mercadoria, gerando assim uma responsabilidade contratual para ambas as partes.
O conhecimento de embarque é uma matéria muito importante, pois sempre que celebrado o contrato de transporte marítimo será expedido um conhecimento de embarque que irá ditar qual a lei aplicável ao contrato e conseqüentemente quais as responsabilidades do transportador e os casos de exoneração de responsabilidade.
O transportador assume várias