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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 11.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA(CE).
PROCESSO 2002.02.19994-0
CONTESTAÇÃO
SÚMULA 151 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio. V. C. & CIA. LTDA., sociedade por quotas de responsabilidade LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Av. ...., nesta urbe, neste ato representada por sua Diretora financeira G A A C (doc.1- contrato social e aditivos anexos), ex agente local da empresa de navegação BS LINE – BREMEN SUDAMERIKA LINEA, vem, à presença de V.Ex.ª., com o devido respeito e súpero acatamento, por intermédio de seu procurador judicial in fine subscrito (m.i – doc. 2), apresentar, nos termos dos artigos 300 usque 302 do Codex Civil Adjetivo, CONTESTAÇÃO aos termos da AÇÃO DE COBRANÇA interposta por COMPANHIA DE SEGUROS A. B., já devidamente qualificada nos fólios, o que faz nos termos das asseverações fáticas e jurídicas na dianteira circunstancialmente expendidas:
DA PRELIMINAR
DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Cabe, desde já, impugnar a petição de fls. 02/011, nos termos do art. 295, II (1), do Codex Civil Adjetivo, tendo em vista a ilegitimidade da promovida para figurar no pólo passivo da presente lide, em razão das considerações jurídicas adiante aduzidas. A um, se bem observarmos o contrato social da promovida veremos que, em momento algum, seu objetivo é o de transportar mercadorias via d’água. Trata-se a promovida de firma comercial que agencia alguns transportadores/armadores nacionais e estrangeiros, sendo mero mandatário mercantil dos mesmos. De forma mais clara, a promovida não é e nunca foi proprietária de qualquer espécie de navio, não tendo, portanto, transportado as mercadorias avariadas objeto da presente lide, era