Responsabilidade da administradora do imóvel em caso de inadimplemento do inquilino
Atualmente, muitas pessoas compram imóveis, especialmente apartamentos, para depois serem alugados a terceiros, como uma forma de investimento. É cada vez mais comum também que os proprietários contratem uma imobiliária para administrar esta locação, escolhendo o inquilino e fazendo o recebimento dos alugueis.
Caso haja o inadimplemento por parte do locatário, a administradora de imóveis terá algum tipo de responsabilidade para com o locador/proprietário?
Veja a seguir a resposta:
Imagine a seguinte situação hipotética:
Você é proprietário de um apartamento e contrata uma empresa administradora de imóveis para que ela alugue o bem, receba os aluguéis do locatário e fiscalize o contrato.
O apartamento é locado, no entanto, o inquilino atrasa diversas prestações do aluguel.
Diante disso, você ajuíza uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis em atraso e rescisão contratual.
Ocorre que, durante a tramitação da ação, percebe-se que o locatário é insolvente, assim como o fiador do negócio, sendo certo que ambos não possuíam renda fixa e nenhum bem que pudesse servir para pagar a dívida. Detectou-se ainda que tanto um como o outro possuíam contra si diversas execuções ajuizadas.
Com base em tal exemplo, indaga-se:
Que espécie de contrato foi celebrado entre você e a empresa?
Um contrato de administração de imóveis.
Em que consiste este contrato?
É um contrato de prestação de serviços por meio do qual o proprietário do imóvel (ou o condomínio) confere a um administrador (pessoa física ou jurídica), por meio de mandato ou autorização, o poder de gerir o imóvel ou de dirigir seus interesses, mediante o pagamento de uma contraprestação. Para maiores informações, vide MILHOMENS, Jônatas. Manual Prático dos Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 97.
Assim em nosso exemplo, após ser celebrado o contrato, a empresa administradora passou a ser mandatária do proprietário do imóvel para, em nome deste,