Responsabilidade civil e criminal médico hospitalar
A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DE MÉDICOS E ENTIDADES HOSPITALARES
SANTOS
2011
VIVIANE LIMA DOS SANTOS
A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DE MÉDICOS E ENTIDADES HOSPITALARES
Trabalho de Direito Comercial e do Consumidor, para 1o semestre do curso de Gestão Hospitalar da Universidade Paulista – UNIP
Professor: Clovis Talarico
SANTOS
2011
INTRODUÇÃO
Atualmente a responsabilidade civil e criminal por erro médico e na prestação de serviços, vem se tornando cada vez mais comuns em ações que envolvem pretensões indenizatórias.Desse modo, os profissionais da medicina e hospitais sentem-se,cada vez mais inseguros diante da possibilidade de se verem obrigados a indenizar pessoas,por danos decorrentes de sua atuação. Todos temos medo de ser vítima de um erro médico, assim como temos receio de erros judiciais, que são situações em que nos deparamos com nossa impotência,nosso destino passa a depender de decisões de outra pessoa. Assim, o tema proposto, sugere uma reflexão sobre a atuação dos profissionais de medicina, a possibilidade de danos causados ao paciente, e o cuidado para se evitar as demandas judiciais.
A RESPONSABILIDADE CIVIL DE MÉDICOS E ENTIDADES HOSPITALARES
O tema da responsabilidade médica se insere no direito civil, que rege o dever de reparar lesões ao patrimônio alheio. Assim, há uma preocupação tanto do médico quanto do hospital,pois ambos podem vir a ser responsabilizados e condenados a pagar indenização ao paciente ou a sua família. No que se refere a atividade médica,a responsabilidade pessoal dos profissionais é subjetiva.O art.17 do Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.Isso ocorre porque os serviços médicos são em regra, de meio e não de resultado, por não comportar o dever de curar o paciente, mas sim o de prestar-lhe