Enfermagem
Falta de atenção ou cuidado - Inobservância de deveres e obrigações.
Age o Enfermeiro com negligência quando deixa de praticar atos ou não determina atendimento compatível com o recomendado pela ciência médica em relação ao estado médico do paciente.
Exemplo: Acidente de veículos - com lesões e fraturas variadas. É óbvio até para o leigo que é medida de absoluta importância o exame físico e uma anamnese completa para detectar todas as possíveis lesões.
Se o Enfermeiro, neste caso, deixa de tomar esta providência estará deixando de empregar "todos os meios" para a cura ou melhora de seu paciente. Constatando, posteriormente, que o paciente veio a falecer, ou agravar seu estado de saúde, com ou sem seqüelas, em razão de ser ter sofrido "Traumatismo Craniano" não tratado por negligência da equipe de saúde, é óbvio, que toda a equipe terá de indenizar o paciente correspondente.
Alta Médica prematura - No caso, do médico que dá alta ao paciente que ainda necessita de tratamento hospitalar também pode ser considerado negligente quando em razão de seu ato vem o paciente sofrer danos à saúde, sofrer seqüelas ou falecer.
Amputar uma perna quando a outra é que estava doente. É falta de atenção, cuidado, é ilícito penal e ilícito civil, cabe ação de indenização, independente da ação penal em razão da lesão corporal.
Responsabilidade solidária - Médico cirurgião quando acerta a cirurgia com o paciente ou seus familiares e o anestesista de sua equipe são negligentes, também deverá ser responsabilizado civilmente, mas não criminalmente, porque a sua responsabilidade é contratual, embora a responsabilidade do anestesista também seja de ordem criminal. Independente de ilícito criminal haverá a responsabilidade contratual.
IMPRUDÊNCIA
Ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução - Temeridade.
Praticar cirurgia de risco sem os equipamentos necessários a um atendimento de emergência. Nos hospitais ou clínicas em que não existam equipamentos