Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
ADVTRAB ADVOCACIA TRABALHISTA / TURMA 3
Responsabilidade Civil
FERNANDO HENRIQUE VIEIRA ZANATTA
FOZ DO IGUAÇU / PARANÁ
2012
1. INTRODUÇÃO
O tema a ser desenvolvido aborda a responsabilidade civil em seis tópicos, ou seja, elementos caracterizadores; excludentes do nexo causal; responsabilidade civil subjetiva e responsabilidade civil objetiva; natureza da responsabilidade civil do empregador pelos atos praticados por seu empregado, nessa qualidade; natureza da responsabilidade civil do empregador que exerce atividade de risco; e modalidades da Teoria do risco.
2. DESENVOLVIMENTO
Após inúmeras pesquisas em doutrinas, temos que:
Os elementos caracterizadores são: ação ou omissão; culpa; dano material, moral e estético e nexo causal.
O nexo causal possui como excludente, conforme OLIVEIRA1 “se o acidente ou doença não estiverem relacionados ao trabalho é desnecessário, por óbvio, analisar a extensão dos danos ou culpa patronal”. Ou seja, a excludente do nexo causal pressupõe motivo de força maior ou caso fortuito, culpa exclusiva da vítima, legítima defesa ou fato de terceiro.
Já na responsabilidade civil subjetiva temos que somente cabe indenização se o agente, no caso a empresa, for culpado por lesão e respectivo dano sofrido pelo trabalhador, cabendo a prova da culpa de quem a alegar.
Na responsabilidade civil objetiva o dever de indenizar não decorre da prova de culpa de indenizar pelo empregador, basta apenas que haja nexo causal entre o dano causado e a atividade exercida.
Ainda, temos que, em regra, responde pela reparação civil o causador do dano. Para as indenizações por acidente do trabalho ou doenças ocupacionais, o responsável direto é o empregador, mesmo que o acidente provenha de atos culposos dos seus prepostos ou de outros empregados que estejam no