Responsabilidade civil do médico
Neste trabalho será exposto um assunto que nos últimos anos tem sido muito discutido, principalmente em demandas judiciais.
O tema a ser estudado será o da responsabilidade civil, assumida pelos médicos em decorrência do exercício profissional da Medicina.
Tratarei de maneira sintética e objetiva, tendo em vista o assunto ser extenso e complexo, de difícil abordagem de toda a parte da problemática que a envolve.
A responsabilidade civil é matéria pertencente ao ramo do Direito Civil, sub-ramo do Direito Obrigacional.
Desde a Antiguidade, o assunto já era muito discutido. No Código de Hamurabi, uma das leis mais antigas da humanidade, já se previa de forma rudimentar acerca da responsabilidade, do dever de punição quando alguém causava algum dano a outrem.
Diante da importância social e jurídica da atuação dos profissionais médicos, serão apresentadas as formas de responsabilização na esfera civil.
No desenvolvimento de suas atividades, os médicos são passíveis de atuar de forma errônea e por conseqüência de seus atos, ocasionarem danos irreparáveis a seus pacientes.
Assim, será abordada a responsabilidade civil diante da atuação dos profissionais médicos.
1. A Responsabilidade Civil.
A palavra responsabilidade deriva do verbo latino respondere, que tem o significado de que a alguém será imputado uma obrigação em conseqüência ao dano ocasionado, ou seja, possui o significado de restituição ou recomposição do estado anterior.
A responsabilidade civil pode acarretar ao agente causador do dano, o dever de indenizar por ato comissivo (ação) ou omissivo (omissão) por ele realizado.
Para se iniciar o estudo da matéria, se faz necessário primeiramente, defini-la.
Na concepção de Pablo Stolze:
a responsabilidade civil deriva da agressão a um interesse eminentemente particular, sujeitando, assim o infrator, ao pagamento de uma compensação pecuniária à vítima, caso não possa repor in natura o estado