Responsabilidade civil do fornecedor por vicios de produtos e serviços
GUTO JORGE GOMES GOUVEA, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº. 4487479 SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº. 870.693.002-63, residente e domiciliado no Conjunto Cidade Nova II, WE 13, Casa 12 B, Bairro do Conqueiro, CEP 67130-410, Ananindeua,PA, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve com endereço profissional na Av. Nazaré, nº. 582, Bairro de Nazaré, CEP 66035-170, Belém, Pa, onde deverá receber as devidas intimações (Procuração acostada aos autos), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
|AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS |
Em face de HONDA AUTOMOVÉIS DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.192.333/0001-22, com sede na Rua Dr. José Aureo Bustante, nº. 377, Bairro Santo Amaro, CEP 04710-090, São Paulo, SP, e MOTOBEL VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia BR 316 KM 2.5, s/n, Bairro da Guanabara, CEP 67013-000, Ananindeua, Pará, consoante as razões de fato e de direito que seguem:
I. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) requer, desde logo, a inversão do ônus da prova, conforme aduz o (art. 6º, VIII, CDC), eis que é parte manifestante hipossuficiente na relação jurídica com a Reclamada.
DOS FATOS
O Autor em 04 de Novembro de 2010 (data da fatura da nota fiscal) adquiriu desta conceituada fabricante de veículos, em uma de suas revendas autorizadas, mais precisamente da MOTOBEL VEÍCULOS LTDA, conforme prova da cópia da nota fiscal nº. 12393 (em anexo), um veículo 0 km da MARCA HONDA, MODELO HONDA CITY LX AT FLEX, ANO 2011, COR PRETO CRISTAL, o qual